Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Contém o Regulamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. (O Decreto nº 45.132, de 9/7/2009 foi revogado pelo inciso I do art. 42 do Decreto nº 45.736, de 21/9/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 154, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
A IOMG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.605, de 20/5/2011.)
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
A IOMG tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado, competindo-lhe:
manter as publicações dos atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta aos usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;
prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e Municípios, de instituições de interesse público e, supletivamente, da iniciativa privada; e
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Logística;
Diretoria de Suprimentos e Distribuição: 1. Gerência de Compras; 2. Gerência de Materiais; 3. Gerência de Distribuição; e 4. Gerência de Transportes e Manutenção;
Diretoria Comercial: 1. Gerência de Taxação e Composição de Textos; 2. Gerência de Orçamentação; e 3. Gerência de Atendimento a Clientes;
Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos: 1. Gerência de Editoria; e 2. Gerência de Divulgação e Arquivos;
Diretoria de Relações Institucionais: 1. Gerência de Produtos e Serviços; e 2. Gerência de Relações Públicas;
Diretoria Industrial: 1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção; 2. Gerência de Programação Visual; 3. Gerência de Impressão Mecânica; 4. Gerência de Impressão Digital; 5. Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais"; e 6. Gerência de Acabamento. Seção I Do Conselho de Administração
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que é o seu Presidente; (Alínea com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.605, de 20/5/2011.)
três representantes da sociedade civil, com conhecimento da área e identificados com o conjunto de atividades da IOMG; e
O Presidente do Conselho de Administração será, nos seus impedimentos eventuais, substituído pelo Diretor-Geral e terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.
Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
O Secretário Executivo do Conselho de Administração terá mandato de dois anos e será indicado por seus membros em votação.
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, de seu Secretário Executivo ou da maioria dos membros a que se refere o inciso II.
A atuação no âmbito do Conselho de Administração não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.
As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno. Seção II Da Direção Superior
A Direção Superior da IOMG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor Geral, auxiliados pelos Diretores. Subseção I Do Diretor-Geral
estimular e promover iniciativas voltadas à identificação e ao desenvolvimento dos negócios da IOMG;
celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas e com pessoas físicas;
submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração o relatório de gestão e a prestação de contas da IOMG. Subseção II Do Vice-Diretor Geral
Capítulo IV
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral, competindo-lhe:
assessorar o Diretor-Geral e seu Vice no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;
acompanhar a execução das atividades de comunicação social da IOMG. Subseção I Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação;
coordenar a implementação das normas e padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhadas à Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
gerir os contratos de aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na IOMG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
programar, orientar, acompanhar e controlar a operação dos sistemas e equipamentos de informática relativos aos serviços automatizados de publicação de matérias, jornal eletrônico e ao atendimento a clientes por meio digital da IOMG;
registrar, controlar e responsabilizar-se pelos softwares dos serviços automatizados de publicação de matérias, jornal eletrônico e atendimento de clientes; e
elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados. Seção II Da Procuradoria
A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da IOMG, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Autarquia;
elaborar e apor visto nas minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a IOMG participe;
sugerir modificação de lei ou de ato normativo da IOMG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Autarquia;
preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da IOMG ou em qualquer ação constitucional;
defender, na forma da lei e mediante ato do Advogado-Geral do Estado, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da IOMG quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria. Seção III Da Auditoria Seccional
A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito da IOMG, a efetivação das atividades de auditoria, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional e de gestão, de forma sistematizada e padronizada;
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE - em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
utilizar os planos e roteiros de auditoria disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na IOMG;
encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da IOMG, para as providências cabíveis;
acompanhar as normas e os procedimentos da IOMG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
notificar o Diretor-Geral da IOMG e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento;
cientificar o Diretor-Geral da IOMG sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria;
recomendar ao Diretor-Geral da IOMG a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da IOMG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCE-MG. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da IOMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social - SUBSECOM da SEGOV, competindo-lhe:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da IOMG;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da IOMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da SUBSECOM;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da IOMG, no âmbito das atividades de comunicação social; e
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Corregedoria Administrativa
A Corregedoria Administrativa tem por finalidade promover correições gerais ou parciais no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
exercer a função de gestão e correição administrativas em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada;
verificar, por meio de correições, a regularidade das atividades desenvolvidas pela Direção Superior e unidades administrativas da IOMG;
apurar conduta funcional de servidores públicos no âmbito da IOMG, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
realizar sindicâncias e promover a instauração de processos administrativos de correição para apurar irregularidade, quando determinado pelo Diretor-Geral;
propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem a evitar a reincidência de irregularidades constatadas;
assistir direta e imediatamente ao Diretor-Geral nos assuntos e providências que, no âmbito da IOMG, sejam atinentes à defesa do patrimônio público e dos interesses dos cidadãos;
articular-se com as unidades de corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos e à prevenção de ilícitos administrativos;
recomendar ao Diretor-Geral da IOMG a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares como também a instauração de Tomada de Contas Especiais para apuração de responsabilidades;
promover ações de divulgação da importância do conhecimento e da observância no tocante às normas disciplinares, com o objetivo de conscientizar os servidores da IOMG; e
comunicar ao Diretor-Geral da IOMG a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de correição. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da IOMG, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global da IOMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional em sua área de atuação;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional
A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
acompanhar e avaliar o desempenho global da IOMG, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
promover estudos e análises, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na IOMG;
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a respectiva padronização de máquinas, equipamentos e espaço. Subseção II Da Gerência de Contabilidade e Finanças
A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a IOMG seja parte;
promover a execução dos serviços de cobrança e faturamento da Autarquia. Subseção III Da Gerência de Recursos Humanos
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento organizacional e de recursos humanos da IOMG, competindo-lhe:
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
atuar em parceria com as demais unidades da IOMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento entre outros relacionados à administração de pessoal; e
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Subseção IV Da Gerência de Logística
A Gerência de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da IOMG, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
gerir os arquivos da IOMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela legislação cabível. Seção VII Da Diretoria de Suprimentos e Distribuição
A Diretoria de Suprimentos e Distribuição tem por finalidade coordenar, orientar e controlar as atividades de transporte, aquisição de bens e serviços, guarda, armazenamento, distribuição de produtos e manutenção do maquinário do parque gráfico da IOMG, competindo-lhe:
controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva, consertos e reparos do maquinário do parque gráfico da IOMG.
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela legislação cabível.
Cabe à Diretoria de Suprimentos e Distribuição cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Compras
A Gerência de Compras tem por finalidade coordenar e executar as atividades referentes à aquisição de bens e serviços da IOMG, competindo-lhe:
acompanhar e orientar os trabalhos das comissões permanentes de licitação. Subseção II Da Gerência de Materiais
A Gerência de Materiais tem por finalidade planejar, controlar e executar as atividades de administração de insumos e materiais de consumo da IOMG, competindo-lhe:
acompanhar o consumo de insumos pela IOMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física. Subseção III Da Gerência de Distribuição
A Gerência de Distribuição tem por finalidade planejar, controlar e executar as atividades relativas à distribuição do Jornal "Minas Gerais", bem como de produtos e serviços gráficos elaborados pela IOMG. Subseção IV Da Gerência de Transporte e Manutenção
A Gerência de Transporte e Manutenção tem por finalidade controlar a utilização e a manutenção da frota de veículos e dos equipamentos do parque gráfico da IOMG, competindo-lhe:
programar e executar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; e
executar as atividades de manutenção industrial preventiva e corretiva do maquinário do parque gráfico da IOMG. Seção VIII Da Diretoria Comercial
A Diretoria Comercial tem por finalidade gerir a carteira de clientes, produtos e serviços da IOMG, competindo-lhe:
manter contatos comerciais e de parceria com organizações públicas e privadas, visando à inserção de produtos e serviços no mercado;
examinar os pedidos de concessões de gratuidade e de descontos relativos aos serviços, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral; e
propor e implementar políticas de atendimento a clientes e de comercialização dos produtos e serviços da IOMG. Subseção I Da Gerência de Taxação e Composição de Textos
A Gerência de Taxação e Composição de Textos tem por finalidade executar os procedimentos relativos à taxação e à composição de publicações no Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
A Gerência de Orçamentação tem por finalidade preparar e emitir os orçamentos dos serviços e produtos da IOMG, competindo-lhe:
atualizar sistematicamente as tabelas de preços de serviços e produtos da IOMG. Subseção III Da Gerência de Atendimento a Clientes
A Gerência de Atendimento a Clientes tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento aos usuários e clientes dos serviços gráficos em geral, de assinatura e de matéria a ser publicada no Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
atender a vendas avulsas de produtos e serviços da Autarquia. Seção IX Da Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos
A Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos tem por finalidade editar o noticiário do Jornal "Minas Gerais", assegurar a veiculação contínua e permanente das matérias de interesse do Estado e da sociedade e responsabilizar-se por sua guarda e arquivo, competindo-lhe:
assegurar a guarda do acervo do noticiário do Jornal "Minas Gerais". Subseção I Da Gerência de Editoria
A Gerência de Editoria tem por finalidade executar as atividades relativas à elaboração de matérias para o noticiário do Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
realizar reportagens, tratar e diagramar textos e fotografias para prover o noticiário do Jornal "Minas Gerais"; e
selecionar e distribuir para as editorias específicas as matérias provenientes de entidades e órgãos públicos do Estado. Subseção II Da Gerência de Divulgação e Arquivos
A Gerência de Divulgação e Arquivos tem por finalidade divulgar temas de interesse do Estado e da sociedade, bem como organizar, guardar e disponibilizar o acervo do noticiário do Jornal "Minas Gerais". Seção X Da Diretoria de Relações Institucionais
A Diretoria de Relações Institucionais tem por finalidade promover e acompanhar o relacionamento da IOMG com organizações públicas e privadas em seu âmbito de negócios, competindo-lhe:
propor estratégias de negócios, divulgação e comunicação frente às novas tendências e oportunidades identificadas no mercado. Subseção I Da Gerência de Produtos e Serviços
A Gerência de Produtos e Serviços tem por finalidade propor ações que visem incrementar o negócio da IOMG, desenvolvendo produtos específicos de comunicação digital e gráfica, competindo-lhe:
conceber, desenvolver e implementar estratégias de desenvolvimento de produtos e serviços voltados para novas oportunidades e formas de atuação;
interagir com as demais unidades administrativas da IOMG nas fases de desenvolvimento e implantação de novos produtos e serviços; e
propor e definir, em parceria com as unidades da IOMG, políticas e estratégias de divulgação de novos produtos e serviços. Subseção II Da Gerência de Relações Públicas
A Gerência de Relações Públicas tem por finalidade divulgar informações concernentes aos produtos e serviços da IOMG, competindo-lhe;
fornecer suporte de divulgação às unidades administrativas da IOMG para a comercialização de produtos e serviços;
propor e definir, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social da IOMG, estratégias e meios de comunicação da IOMG;
definir meios e operacionalizar a divulgação das políticas e diretrizes emanadas pela Direção Superior; e
promover campanhas voltadas à promoção e ao incremento dos negócios da IOMG. Seção XI Da Diretoria Industrial
A Diretoria Industrial tem por finalidade coordenar e implementar atividades e processos industriais necessários à consecução dos produtos e serviços oferecidos pela IOMG, competindo-lhe:
desenvolver e manter sistema de informações gerenciais para os programas e projetos de novos produtos e serviços;
avaliar sistematicamente a compatibilidade entre a capacidade instalada e a demanda realizada, visando à proposição de projetos de investimentos para a atualização tecnológica e operacional do parque gráfico. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Controle da Produção
A Gerência de Planejamento e Controle da Produção tem por finalidade planejar e controlar a execução das etapas de desenvolvimento de serviços e produtos pela IOMG, competindo-lhe:
programar e promover a execução das atividades necessárias à confecção dos produtos e serviços demandados a IOMG; e
supervisionar as atividades em execução no parque gráfico, zelando pela qualidade dos produtos e serviços prestados. Subseção II Da Gerência de Programação Visual
A Gerência de Programação Visual tem por finalidade desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem as impressões gráficas, competindo-lhe:
realizar as atividades de pré-impressão dos serviços e produtos gráficos. Subseção III Da Gerência de Impressão Mecânica
A Gerência de Impressão Mecânica tem por finalidade controlar e executar os trabalhos de impressão mecânica dos serviços gráficos produzidos pela IOMG, zelando por sua qualidade. Subseção IV Da Gerência de Impressão Digital
A Gerência de Impressão Digital tem por finalidade controlar e executar os trabalhos de impressão digital dos serviços gráficos produzidos pela IOMG, zelando por sua qualidade. Subseção V Da Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais"
A Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais" tem por finalidade executar as atividades de impressão do Jornal "Minas Gerais" e demais periódicos, zelando pela qualidade dos serviços prestados. Subseção VI Da Gerência de Acabamento
A Gerência de Acabamento tem por finalidade programar e executar as atividades relativas à finalização de produtos e serviços gráficos, competindo-lhe:
avaliar e emitir parecer técnico para os insumos necessários à finalização dos produtos elaborados pela IOMG.
Capítulo V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Seção I Do Patrimônio
Constituem patrimônio da IOMG os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham a incorporar-se.
Em caso de extinção, os bens e direitos da Autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa. Seção II Da Receita
rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de aplicação de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive aluguéis, arrendamentos e assemelhados;
Capítulo VI
DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO
O orçamento da IOMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
A IOMG submeterá ao TCE-MG e à AUGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após aprovação do Conselho de Administração.
Capítulo VII
DO PESSOAL
O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da IOMG está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena -------------------------------------------- Data da última atualização: 13/11/2013