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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 25

A Gerência de Distribuição tem por finalidade planejar, controlar e executar as atividades relativas à distribuição do Jornal "Minas Gerais", bem como de produtos e serviços gráficos elaborados pela IOMG. Subseção IV Da Gerência de Transporte e Manutenção

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009