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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 35

A Gerência de Produtos e Serviços tem por finalidade propor ações que visem incrementar o negócio da IOMG, desenvolvendo produtos específicos de comunicação digital e gráfica, competindo-lhe:

I

conceber, desenvolver e implementar estratégias de desenvolvimento de produtos e serviços voltados para novas oportunidades e formas de atuação;

II

interagir com as demais unidades administrativas da IOMG nas fases de desenvolvimento e implantação de novos produtos e serviços; e

III

propor e definir, em parceria com as unidades da IOMG, políticas e estratégias de divulgação de novos produtos e serviços. Subseção II Da Gerência de Relações Públicas

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009