JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Constituem receitas da Autarquia:

I

rendas resultantes da prestação de serviços em sua área de atuação;

II

dotações consignadas no orçamento do Estado;

III

rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de aplicação de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive aluguéis, arrendamentos e assemelhados;

IV

recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos;

V

auxílio financeiro, doação, legado ou contribuição que lhe forem concedidos; e

VI

rendas eventuais e recursos provenientes de outras fontes que lhe forem legalmente atribuídas.

Art. 45, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009