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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 23

A Gerência de Compras tem por finalidade coordenar e executar as atividades referentes à aquisição de bens e serviços da IOMG, competindo-lhe:

I

analisar as justificativas e especificações técnicas dos pedidos de compras;

II

elaborar e promover as publicações referentes aos procedimentos de compras; e

III

acompanhar e orientar os trabalhos das comissões permanentes de licitação. Subseção II Da Gerência de Materiais

Art. 23, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009