Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Gerência de Compras tem por finalidade coordenar e executar as atividades referentes à aquisição de bens e serviços da IOMG, competindo-lhe:
I
analisar as justificativas e especificações técnicas dos pedidos de compras;
II
elaborar e promover as publicações referentes aos procedimentos de compras; e
III
acompanhar e orientar os trabalhos das comissões permanentes de licitação. Subseção II Da Gerência de Materiais