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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 27

A Diretoria Comercial tem por finalidade gerir a carteira de clientes, produtos e serviços da IOMG, competindo-lhe:

I

manter contatos comerciais e de parceria com organizações públicas e privadas, visando à inserção de produtos e serviços no mercado;

II

analisar tecnicamente os processos de comercialização de produtos e serviços;

III

examinar os pedidos de concessões de gratuidade e de descontos relativos aos serviços, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral; e

IV

propor e implementar políticas de atendimento a clientes e de comercialização dos produtos e serviços da IOMG. Subseção I Da Gerência de Taxação e Composição de Textos

Art. 27, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009