Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria Comercial tem por finalidade gerir a carteira de clientes, produtos e serviços da IOMG, competindo-lhe:
I
manter contatos comerciais e de parceria com organizações públicas e privadas, visando à inserção de produtos e serviços no mercado;
II
analisar tecnicamente os processos de comercialização de produtos e serviços;
III
examinar os pedidos de concessões de gratuidade e de descontos relativos aos serviços, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral; e
IV
propor e implementar políticas de atendimento a clientes e de comercialização dos produtos e serviços da IOMG. Subseção I Da Gerência de Taxação e Composição de Textos