Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Gerência de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da IOMG, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
gerir os arquivos da IOMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
III
elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras prediais;
IV
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VI
elaborar e monitorar os contratos da IOMG; e
VII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela legislação cabível. Seção VII Da Diretoria de Suprimentos e Distribuição