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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 4º

Compete ao Conselho de Administração da IOMG:

I

elaborar e propor alterações em seu regimento interno;

II

deliberar sobre o plano de ação, a proposta orçamentária anual e suas alterações;

III

autorizar aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel;

IV

decidir, em grau de recurso, sobre atos do Diretor-Geral e do Vice-Diretor Geral; e

V

aprovar a prestação de contas anual da autarquia e o relatório de gestão do exercício anterior.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009