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Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 9º

Compete ao Diretor-Geral:

I

administrar a Autarquia, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;

II

estabelecer as diretrizes dos programas e planos de desenvolvimento dos negócios da IOMG;

III

estimular e promover iniciativas voltadas à identificação e ao desenvolvimento dos negócios da IOMG;

IV

representar a IOMG, em juízo e fora dele;

V

celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas e com pessoas físicas;

VI

aprovar a proposta orçamentária anual da IOMG; e

VII

submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração o relatório de gestão e a prestação de contas da IOMG. Subseção II Do Vice-Diretor Geral

Art. 9º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009