Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Vice-Diretor Geral da IOMG:
I
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.