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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 10

Compete ao Vice-Diretor Geral da IOMG:

I

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e

II

exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.

Art. 10, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009