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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 30

A Gerência de Atendimento a Clientes tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento aos usuários e clientes dos serviços gráficos em geral, de assinatura e de matéria a ser publicada no Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:

I

coordenar os serviços relativos às assinaturas do Jornal "Minas Gerais";

II

receber reclamações e sugestões de clientes e usuários da IOMG;

III

prestar informações ao público externo sobre os serviços e produtos da IOMG; e

IV

atender a vendas avulsas de produtos e serviços da Autarquia. Seção IX Da Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009