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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 24

A Gerência de Materiais tem por finalidade planejar, controlar e executar as atividades de administração de insumos e materiais de consumo da IOMG, competindo-lhe:

I

acompanhar o consumo de insumos pela IOMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

II

administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física. Subseção III Da Gerência de Distribuição

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009