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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 1º

A autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

A IOMG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.605, de 20/5/2011.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009