JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A Gerência de Editoria tem por finalidade executar as atividades relativas à elaboração de matérias para o noticiário do Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:

I

realizar reportagens, tratar e diagramar textos e fotografias para prover o noticiário do Jornal "Minas Gerais"; e

II

selecionar e distribuir para as editorias específicas as matérias provenientes de entidades e órgãos públicos do Estado. Subseção II Da Gerência de Divulgação e Arquivos

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009