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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 22

A Diretoria de Suprimentos e Distribuição tem por finalidade coordenar, orientar e controlar as atividades de transporte, aquisição de bens e serviços, guarda, armazenamento, distribuição de produtos e manutenção do maquinário do parque gráfico da IOMG, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de administração de material e distribuição de produtos gráficos;

II

controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

programar e coordenar a execução dos procedimentos de compras;

IV

coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva, consertos e reparos do maquinário do parque gráfico da IOMG.

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela legislação cabível.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Suprimentos e Distribuição cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Compras

Art. 22, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009