Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A IOMG tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado, competindo-lhe:
I
publicar documentos de interesse público e privado de caráter obrigatório;
II
manter as publicações dos atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta aos usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;
III
editar e co-editar publicações de interesse público e de difusão cultural;
IV
prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e Municípios, de instituições de interesse público e, supletivamente, da iniciativa privada; e
V
participar das atividades de difusão cultural.