Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Gerência de Atendimento a Clientes tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento aos usuários e clientes dos serviços gráficos em geral, de assinatura e de matéria a ser publicada no Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
I
coordenar os serviços relativos às assinaturas do Jornal "Minas Gerais";
II
receber reclamações e sugestões de clientes e usuários da IOMG;
III
prestar informações ao público externo sobre os serviços e produtos da IOMG; e
IV
atender a vendas avulsas de produtos e serviços da Autarquia. Seção IX Da Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos