Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Diretoria de Relações Institucionais tem por finalidade promover e acompanhar o relacionamento da IOMG com organizações públicas e privadas em seu âmbito de negócios, competindo-lhe:
I
coordenar:
a
ações que visem fortalecer e consolidar a imagem da IOMG perante o público e o mercado; e
b
os processos de comunicação externa, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social;
II
propor estratégias de negócios, divulgação e comunicação frente às novas tendências e oportunidades identificadas no mercado. Subseção I Da Gerência de Produtos e Serviços