Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A IOMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral; e
b
Vice-Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete: 1. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Corregedoria Administrativa;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Logística;
g
Diretoria de Suprimentos e Distribuição: 1. Gerência de Compras; 2. Gerência de Materiais; 3. Gerência de Distribuição; e 4. Gerência de Transportes e Manutenção;
h
Diretoria Comercial: 1. Gerência de Taxação e Composição de Textos; 2. Gerência de Orçamentação; e 3. Gerência de Atendimento a Clientes;
i
Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos: 1. Gerência de Editoria; e 2. Gerência de Divulgação e Arquivos;
j
Diretoria de Relações Institucionais: 1. Gerência de Produtos e Serviços; e 2. Gerência de Relações Públicas;
k
Diretoria Industrial: 1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção; 2. Gerência de Programação Visual; 3. Gerência de Impressão Mecânica; 4. Gerência de Impressão Digital; 5. Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais"; e 6. Gerência de Acabamento. Seção I Do Conselho de Administração