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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 17

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da IOMG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da IOMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional em sua área de atuação;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar as atividades relativas ao controle do patrimônio e serviços de apoio operacional; e

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional

Art. 17, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009