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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 47

O orçamento da IOMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009