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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 19

A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da IOMG, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a IOMG seja parte;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e

V

promover a execução dos serviços de cobrança e faturamento da Autarquia. Subseção III Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 19, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009