Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a IOMG seja parte;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; e
V
promover a execução dos serviços de cobrança e faturamento da Autarquia. Subseção III Da Gerência de Recursos Humanos