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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 20

A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento organizacional e de recursos humanos da IOMG, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da IOMG, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento entre outros relacionados à administração de pessoal; e

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Subseção IV Da Gerência de Logística

Art. 20, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009