Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Diretor-Geral:
I
administrar a Autarquia, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
II
estabelecer as diretrizes dos programas e planos de desenvolvimento dos negócios da IOMG;
III
estimular e promover iniciativas voltadas à identificação e ao desenvolvimento dos negócios da IOMG;
IV
representar a IOMG, em juízo e fora dele;
V
celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas e com pessoas físicas;
VI
aprovar a proposta orçamentária anual da IOMG; e
VII
submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração o relatório de gestão e a prestação de contas da IOMG. Subseção II Do Vice-Diretor Geral