Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
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Parágrafo único
A IOMG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.605, de 20/5/2011.)