JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 38

A Gerência de Planejamento e Controle da Produção tem por finalidade planejar e controlar a execução das etapas de desenvolvimento de serviços e produtos pela IOMG, competindo-lhe:

I

programar e promover a execução das atividades necessárias à confecção dos produtos e serviços demandados a IOMG; e

II

supervisionar as atividades em execução no parque gráfico, zelando pela qualidade dos produtos e serviços prestados. Subseção II Da Gerência de Programação Visual

Art. 38, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009