Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Diretoria Industrial tem por finalidade coordenar e implementar atividades e processos industriais necessários à consecução dos produtos e serviços oferecidos pela IOMG, competindo-lhe:
I
coordenar a produção diária do Jornal "Minas Gerais" e de serviços gráficos em geral;
II
desenvolver e manter sistema de informações gerenciais para os programas e projetos de novos produtos e serviços;
III
analisar tecnicamente as propostas de novos produtos e serviços; e
IV
avaliar sistematicamente a compatibilidade entre a capacidade instalada e a demanda realizada, visando à proposição de projetos de investimentos para a atualização tecnológica e operacional do parque gráfico. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Controle da Produção