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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 18

A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito da IOMG, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global da IOMG, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII

coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

VIII

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

IX

promover estudos e análises, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;

X

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na IOMG;

XI

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; e

XII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a respectiva padronização de máquinas, equipamentos e espaço. Subseção II Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 18, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009