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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 8º

A Direção Superior da IOMG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor Geral, auxiliados pelos Diretores. Subseção I Do Diretor-Geral

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009