Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da IOMG, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da IOMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional em sua área de atuação;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
coordenar as atividades relativas ao controle do patrimônio e serviços de apoio operacional; e
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional