JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993;

II

o Decreto nº 41.953, de 27 de setembro de 2001; e

II

o art. 13 do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.

Art. 51, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009