Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
coordenar a implementação das normas e padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhadas à Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
V
gerir os contratos de aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII
monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na IOMG, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
IX
programar, orientar, acompanhar e controlar a operação dos sistemas e equipamentos de informática relativos aos serviços automatizados de publicação de matérias, jornal eletrônico e ao atendimento a clientes por meio digital da IOMG;
X
registrar, controlar e responsabilizar-se pelos softwares dos serviços automatizados de publicação de matérias, jornal eletrônico e atendimento de clientes; e
XI
elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados. Seção II Da Procuradoria