Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Gerência de Editoria tem por finalidade executar as atividades relativas à elaboração de matérias para o noticiário do Jornal "Minas Gerais", competindo-lhe:
I
realizar reportagens, tratar e diagramar textos e fotografias para prover o noticiário do Jornal "Minas Gerais"; e
II
selecionar e distribuir para as editorias específicas as matérias provenientes de entidades e órgãos públicos do Estado. Subseção II Da Gerência de Divulgação e Arquivos