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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 43

A Gerência de Acabamento tem por finalidade programar e executar as atividades relativas à finalização de produtos e serviços gráficos, competindo-lhe:

I

executar as atividades de artes gráficas nos serviços e produtos em geral; e

II

avaliar e emitir parecer técnico para os insumos necessários à finalização dos produtos elaborados pela IOMG.

Art. 43, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009