Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Gerência de Acabamento tem por finalidade programar e executar as atividades relativas à finalização de produtos e serviços gráficos, competindo-lhe:
I
executar as atividades de artes gráficas nos serviços e produtos em geral; e
II
avaliar e emitir parecer técnico para os insumos necessários à finalização dos produtos elaborados pela IOMG.