Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Corregedoria Administrativa tem por finalidade promover correições gerais ou parciais no âmbito da IOMG, competindo-lhe:
I
exercer a função de gestão e correição administrativas em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada;
II
observar diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela AUGE;
III
verificar, por meio de correições, a regularidade das atividades desenvolvidas pela Direção Superior e unidades administrativas da IOMG;
IV
apurar conduta funcional de servidores públicos no âmbito da IOMG, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
V
realizar sindicâncias e promover a instauração de processos administrativos de correição para apurar irregularidade, quando determinado pelo Diretor-Geral;
VI
propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem a evitar a reincidência de irregularidades constatadas;
VII
assistir direta e imediatamente ao Diretor-Geral nos assuntos e providências que, no âmbito da IOMG, sejam atinentes à defesa do patrimônio público e dos interesses dos cidadãos;
VIII
articular-se com as unidades de corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos e à prevenção de ilícitos administrativos;
IX
recomendar ao Diretor-Geral da IOMG a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares como também a instauração de Tomada de Contas Especiais para apuração de responsabilidades;
X
promover ações de divulgação da importância do conhecimento e da observância no tocante às normas disciplinares, com o objetivo de conscientizar os servidores da IOMG; e
XI
comunicar ao Diretor-Geral da IOMG a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de correição. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças