Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gerência de Materiais tem por finalidade planejar, controlar e executar as atividades de administração de insumos e materiais de consumo da IOMG, competindo-lhe:
I
acompanhar o consumo de insumos pela IOMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
II
administrar os estoques de materiais e zelar pela sua integridade física. Subseção III Da Gerência de Distribuição