Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades e contratos relacionados à difusão cultural;
II
acompanhar o desenvolvimento de atividades relativas à Tecnologia da Informação e Comunicação;
III
assessorar o Diretor-Geral e seu Vice no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;
IV
acompanhar a elaboração do planejamento global da IOMG; e
V
acompanhar a execução das atividades de comunicação social da IOMG. Subseção I Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação