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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 21

A Gerência de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da IOMG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

gerir os arquivos da IOMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

III

elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras prediais;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

elaborar e monitorar os contratos da IOMG; e

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios, normas e padrões estabelecidos pela legislação cabível. Seção VII Da Diretoria de Suprimentos e Distribuição

Art. 21, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009