Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Gerência de Produtos e Serviços tem por finalidade propor ações que visem incrementar o negócio da IOMG, desenvolvendo produtos específicos de comunicação digital e gráfica, competindo-lhe:
I
conceber, desenvolver e implementar estratégias de desenvolvimento de produtos e serviços voltados para novas oportunidades e formas de atuação;
II
interagir com as demais unidades administrativas da IOMG nas fases de desenvolvimento e implantação de novos produtos e serviços; e
III
propor e definir, em parceria com as unidades da IOMG, políticas e estratégias de divulgação de novos produtos e serviços. Subseção II Da Gerência de Relações Públicas