Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 48
A IOMG submeterá ao TCE-MG e à AUGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após aprovação do Conselho de Administração.