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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 39

A Gerência de Programação Visual tem por finalidade desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem as impressões gráficas, competindo-lhe:

I

criar peças e elaborar a arte final dos trabalhos gráficos em geral; e

II

realizar as atividades de pré-impressão dos serviços e produtos gráficos. Subseção III Da Gerência de Impressão Mecânica

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009