Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Gerência de Programação Visual tem por finalidade desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem as impressões gráficas, competindo-lhe:
I
criar peças e elaborar a arte final dos trabalhos gráficos em geral; e
II
realizar as atividades de pré-impressão dos serviços e produtos gráficos. Subseção III Da Gerência de Impressão Mecânica