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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 49

O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da IOMG está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009