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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 2º

A IOMG tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado, competindo-lhe:

I

publicar documentos de interesse público e privado de caráter obrigatório;

II

manter as publicações dos atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta aos usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;

III

editar e co-editar publicações de interesse público e de difusão cultural;

IV

prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e Municípios, de instituições de interesse público e, supletivamente, da iniciativa privada; e

V

participar das atividades de difusão cultural.

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009