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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 26

A Gerência de Transporte e Manutenção tem por finalidade controlar a utilização e a manutenção da frota de veículos e dos equipamentos do parque gráfico da IOMG, competindo-lhe:

I

programar e executar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; e

II

executar as atividades de manutenção industrial preventiva e corretiva do maquinário do parque gráfico da IOMG. Seção VIII Da Diretoria Comercial

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009