Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gerência de Transporte e Manutenção tem por finalidade controlar a utilização e a manutenção da frota de veículos e dos equipamentos do parque gráfico da IOMG, competindo-lhe:
I
programar e executar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; e
II
executar as atividades de manutenção industrial preventiva e corretiva do maquinário do parque gráfico da IOMG. Seção VIII Da Diretoria Comercial