Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho de Administração da IOMG:
I
elaborar e propor alterações em seu regimento interno;
II
deliberar sobre o plano de ação, a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III
autorizar aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel;
IV
decidir, em grau de recurso, sobre atos do Diretor-Geral e do Vice-Diretor Geral; e
V
aprovar a prestação de contas anual da autarquia e o relatório de gestão do exercício anterior.