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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 42

A Gerência de Impressão do Jornal "Minas Gerais" tem por finalidade executar as atividades de impressão do Jornal "Minas Gerais" e demais periódicos, zelando pela qualidade dos serviços prestados. Subseção VI Da Gerência de Acabamento

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009