Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Gerência de Planejamento e Controle da Produção tem por finalidade planejar e controlar a execução das etapas de desenvolvimento de serviços e produtos pela IOMG, competindo-lhe:
I
programar e promover a execução das atividades necessárias à confecção dos produtos e serviços demandados a IOMG; e
II
supervisionar as atividades em execução no parque gráfico, zelando pela qualidade dos produtos e serviços prestados. Subseção II Da Gerência de Programação Visual