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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 16

A Corregedoria Administrativa tem por finalidade promover correições gerais ou parciais no âmbito da IOMG, competindo-lhe:

I

exercer a função de gestão e correição administrativas em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada;

II

observar diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela AUGE;

III

verificar, por meio de correições, a regularidade das atividades desenvolvidas pela Direção Superior e unidades administrativas da IOMG;

IV

apurar conduta funcional de servidores públicos no âmbito da IOMG, propondo sua responsabilização, quando for o caso;

V

realizar sindicâncias e promover a instauração de processos administrativos de correição para apurar irregularidade, quando determinado pelo Diretor-Geral;

VI

propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem a evitar a reincidência de irregularidades constatadas;

VII

assistir direta e imediatamente ao Diretor-Geral nos assuntos e providências que, no âmbito da IOMG, sejam atinentes à defesa do patrimônio público e dos interesses dos cidadãos;

VIII

articular-se com as unidades de corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à uniformização de procedimentos técnicos, à integração de treinamentos e à prevenção de ilícitos administrativos;

IX

recomendar ao Diretor-Geral da IOMG a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares como também a instauração de Tomada de Contas Especiais para apuração de responsabilidades;

X

promover ações de divulgação da importância do conhecimento e da observância no tocante às normas disciplinares, com o objetivo de conscientizar os servidores da IOMG; e

XI

comunicar ao Diretor-Geral da IOMG a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de correição. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 16, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009