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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.132 de 09 de julho de 2009

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Art. 7º

As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno. Seção II Da Direção Superior

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.132 /2009